Divórcio extrajudicial: como funciona o processo

O Divórcio Extrajudicial tornou-se possível com a publicação da Lei 11.441 de 04/01/07 e está descrito no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil. O procedimento tornou-se mais simples e rápido, mas ainda com o indispensável e importante trabalho dos advogados.

É importante você saber que para o Divórcio Extrajudicial ser possível, existem alguns requisitos a cumprir: o casal não pode ter filhos menores de 18 anos, o divórcio tem que ser de comum acordo, ou seja, consensual e o casal deverá estar assistido por advogado.

Nós advogados somos os responsáveis pela elaboração dos termos do divórcio conforme a vontade dos cônjuges sempre observando o que a lei exige e, junto com as documentações necessárias, iniciamos o procedimento junto ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento.

Nos termos do divórcio colocamos as seguintes informações:

  • Quando ocorreu o casamento e seu regime de bens.
  • Que o casal não teve filhos ou se tiveram, são maiores de 18 anos.
  • Como ficará a partilha dos bens que o casal adquiriu durante o casamento (se houver).
  • Se haverá ou não a pensão alimentícia para algum dos cônjuges.
  • Se algum dos cônjuges voltará a usar o nome de batismo caso tenha adicionado o sobrenome do outro.

Junto com o termo de divórcio, são necessários alguns documentos que acompanharão o termo que será entregue no cartório. Veja a lista abaixo:

Documentos necessários

  • Carteira de identidade do casal.
  • CPF do casal.
  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias).
  • Dependendo do regime de bens em que casaram, será necessária a escritura de pacto antenupcial e certidão do registro do pacto.
  • Comprovante de endereço do casal.
  • Documentos de propriedade dos bens que o casal adquiriu.

Com tudo pronto, termo e documentos, é hora de dar entrada no cartório. Nesse momento serão emitidas as custas do cartório e, após o pagamento será marcado o dia de comparecimento das partes e do advogado para a assinatura da Escritura de Divórcio.

Com o divórcio concluído, as partes deverão levar a escritura de divórcio para ser averbada nos devidos cartórios para as alterações de nome e de propriedade de bens, se houverem.

Por fim, quais são os principais benefícios do Divórcio Extrajudicial?

Benefícios do divórcio no cartório

  • Rapidez e simplicidade do processo.
  • Menor custo para as partes, pois podem ser representadas pelo mesmo advogado.
  • Menos desgaste emocional.

Entre em contato conosco e se informe sobre os documentos necessários para o seu caso.