O Divórcio Extrajudicial tornou-se possível com a publicação da Lei 11.441 de 04/01/07 e está descrito no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil. O procedimento tornou-se mais simples e rápido, mas ainda com o indispensável e importante trabalho dos advogados.
É importante você saber que para o Divórcio Extrajudicial ser possível, existem alguns requisitos a cumprir: o casal não pode ter filhos menores de 18 anos, o divórcio tem que ser de comum acordo, ou seja, consensual e o casal deverá estar assistido por advogado.
Nós advogados somos os responsáveis pela elaboração dos termos do divórcio conforme a vontade dos cônjuges sempre observando o que a lei exige e, junto com as documentações necessárias, iniciamos o procedimento junto ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento.
Nos termos do divórcio colocamos as seguintes informações:
Junto com o termo de divórcio, são necessários alguns documentos que acompanharão o termo que será entregue no cartório. Veja a lista abaixo:
Com tudo pronto, termo e documentos, é hora de dar entrada no cartório. Nesse momento serão emitidas as custas do cartório e, após o pagamento será marcado o dia de comparecimento das partes e do advogado para a assinatura da Escritura de Divórcio.
Com o divórcio concluído, as partes deverão levar a escritura de divórcio para ser averbada nos devidos cartórios para as alterações de nome e de propriedade de bens, se houverem.
Por fim, quais são os principais benefícios do Divórcio Extrajudicial?
Entre em contato conosco e se informe sobre os documentos necessários para o seu caso.