Aposentadoria por idade: saiba se você tem direito

Trabalhadores urbanos

Tem direito a este benefício, o trabalhador urbano do sexo masculino que completar 65 anos de idade e a trabalhadora urbana do sexo feminino que completar 60 anos de idade, desde que comprovem carência de 180 contribuições mensais pagas tempestivamente. Ou seja, para ter direito a aposentadoria por idade, além de completar o requisito idade, é necessário comprovar tempo de contribuição junto ao INSS.

Trabalhadores rurais

Já os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos, ou seja, a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos para as mulheres. Inclui-se nesse critério aqueles que exerçam atividades em regime de economia familiar como o produtor rural, garimpeiro e o pescador artesanal.

Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela (art. 142 Lei nº 8213/1991). É preciso ressaltar que o trabalhador rural deve estar exercendo a atividade rural quando der entrada no pedido de aposentadoria ou na data que preencher todos os requisitos para se aposentar.

Portadores de necessidades especiais

Os segurados com deficiência física, mental, intelectual entram na categoria de segurado especial. Precisam também comprovar 180 contribuições, porém a idade para o homem será de 60 anos e para a mulher 55 anos.